SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Septuagésima Primeira e
Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre
SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da
Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse
EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de autopeças integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter
sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000633/2023, fica
assegurado o desconto somente dos
empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos
empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea,
formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS, a título de Contribuição
Assistencial 2023 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato
Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha
salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção
Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido
pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos,
após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica
Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral
da CCT 2023/2024, no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da
contribuição assistencial profissional 2023, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as
conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo
neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida
autorização, ou o empregado
poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o
repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do Sindicato
Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter
os benefícios da presente Norma Coletiva,
nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Septuagésima
Primeira,
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente
e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente,
devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos
empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS.
Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na
seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O
recolhimento da Contribuição Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos
mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente
sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 19 de junho de
2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
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