segunda-feira, 2 de maio de 2016

Reportagem Especial - Saiba sobre cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho

REPÓRTER: De cadeira de rodas, muletas, com a ajuda do braile e muita força de vontade, milhares de brasileiros deficientes tentam saltar as barreiras do preconceito e se inserir no mercado de trabalho. É o caso da uruguaia Ekaterini Morita, naturalizada brasileira ainda na infância. Aos onze meses de vida, Ekaterini sofreu um acidente de carro e por causa de uma lesão medular, ficou paraplégica. E, a partir daí, começou a desenhar uma história de superação:
SONORA : Ekaterini Morita – técnica judiciária do TST 
"Na escola é sempre mais complicado. Às vezes a escola não aceita adaptar o ambiente pro meu acesso, mas eu era bem perseverante, sempre fui muito estudiosa e acho que isso contribuiu pro meu desenvolvimento". 

REPÓRTER: Para tentar "aparar as arestas" do preconceito e incluir o deficiente no mercado de trabalho, em 1991 foi criada a Lei 8.213, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de dois a cinco por cento dos cargos com profissionais reabilitados ou com deficiência. 

Foram as cotas que auxiliaram Ekaterini a ingressar na Universidade de Brasília, cursar Psicologia e, ainda na faculdade, passar no concurso público para técnica judiciária do Tribunal Superior do Trabalho. Há 19 anos atuando no órgão, atualmente a servidora faz parte de uma seção que cuida da adaptação dos novos servidores no TST.  Para ela, a legislação assegura o cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência diante de uma realidade difícil:

SONORA: Ekaterini Morita – técnica judiciária do TST
"Acho que a sociedade, infelizmente, a gente vive em ambientes que não são adaptados, que não permitem inserção simples, a própria inserção, essa coisa da inclusão, nem todos os seres humanos entendem, acho que têm medo do desconhecido e pressupõe que a pessoa vai dar mais trabalho do que realmente contribuir. Então acho que as cotas servem realmente pra tirar esse descompasso". 

REPÓRTER: Dados divulgados, no ano passado, na Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS, confirmam a tendência de crescimento contínuo da participação de deficientes no mercado de trabalho. Segundo o relatório, houve acréscimo de 6,57% em 2014 no número de pessoas com deficiência trabalhando, totalizando mais de 380 mil profissionais. No período, foram criados 23 mil e quinhentos empregos para esse grupo. 
Apesar do crescimento registrado, somente 40% das empresas do país cumprem a Lei de Cotas. Na visão de Uederson Santos, coordenador geral de promoção dos direitos à pessoa com deficiência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é preciso promover uma cultura da diversidade entre os empregadores:

SONORA: Uederson Santos - representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
"As próprias empresas criam barreiras que não permitem a inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Às vezes acham que por uma pessoa ter deficiência, as demandas ali no interior do local de trabalho podem ser muito grandes, seja de acessibilidade, seja de comunicação. Ou seja, é preciso ter uma mudança de prática cultural dentro das empresas mesmo, quase que no sentido de uma cultura da diversidade nas empresas".
REPÓRTER: Além da mudança cultural, segundo Uederson Santos, é preciso incentivar a qualificação, tanto educacional quanto profissional, desses trabalhadores. O coordenador geral avalia que as políticas públicas para auxiliar a inclusão desses trabalhadores já existem, é preciso, no entanto, integrá-las para atingir o objetivo:
SONORA: Uederson Santos - representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência "Não é inventar nada de novo, mas fazer com o que já existe seja integrado com esse objetivo específico que é o da inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho."
REPÓRTER: Além das políticas públicas para tentar coibir a violação à legislação, a Justiça do Trabalho tem atuado na punição de empresas que descumprem a Lei de Cotas. Em 2014, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido, durante dezesseis anos, o dever de contratar trabalhadores deficientes.
Ao julgar o caso, o ministro-relator do recurso, José Roberto Freire Pimenta, destacou que a violação fere o direito ao espaço de trabalho desse público:
SONORA: José Roberto Freire Pimenta – ministro do TST
"Realmente essa situação de descumprimento reiterado, deliberado, estratégico que preconiza o artigo 93 da Lei 8.213/91 não fere apenas os eventuais interessados, mas aquelas pessoas individualmente atingidas por essa conduta omissiva da empresa em assegurar a esses trabalhadores deficientes o espaço de trabalho dentro da sua empresa." 

REPÓRTER: O cumprimento da legislação é benéfico para ambos os lados: as empresas crescem em inclusão social e ganham credibilidade social; e o deficiente foge do desemprego e se sente inserido no mercado de trabalho e no contexto de cidadão. 

Reportagem: Priscilla Peixoto   

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