SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Sexta, caput e Parágrafos
Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de
Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento
ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art.
876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os
empregados do comércio de auto peças integrantes da categoria profissional
(COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024
à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e
registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco sob o Registro de nº PE000207/2024, fica assegurado
o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC,
pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição
Assistencial 2024 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e
setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional
(SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até
15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no
Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa,
em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial
2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de
empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima
citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos
empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS.
Os empregados, associados e não associados admitidos
após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter
descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao
valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha
recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os
sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor
da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024
efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5%
(cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O
DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à
realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no
prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema
Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será
realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF
e Documento com foto), na sede do SINDECC, nos
dias 18/03/2024 a 27/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura
de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este
trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos
benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e
da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento
sindical, não sendo aceitas oposições realizadas
por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail,
postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do
recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições
acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto
da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo,
não poderão usufruir das cláusulas negociadas
na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão
renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima
citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos
benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 15 de março de 2024. Aline Simão
de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.